¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sexta-feira, fevereiro 19, 2010
 
JORNALISTA PODE,
COTISTA NÃO PODE



Leio na edição on line do Jornal da Imprensa que o Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que houve falhas na comunicação interna sobre a norma para a emissão de registro para jornalistas. A orientação é de que jornalistas diplomados na área recebam a distinção “Jornalista Profissional” e os que não possuem graduação específica, “Jornalista/Decisão STF”, mas a norma não estava sendo seguida por todas as regionais do Trabalho. Esta distinção não é feita na decisão do STF. Para Gilmar Mendes, o presidente da Corte, "um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores".

Para o ministro Cezar Peluso, experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica".

Desconheço qualquer outro país – se não o Brasil - em que seja exigido o diploma para o exercício da profissão. Isso que, até 69, era jornalista quem trabalhava em jornal e ponto. Foi a famigerada junta dos Três Patetas que tornou o diploma obrigatório. À primeira vista, é paradoxal ver sindicatos de esquerda manifestarem apoio irrestrito a um decreto emanado por uma junta da ditadura militar. Mas só à primeira vista. As viúvas do Kremlin adoram medidas ditadoriais, desde que sejam elas a tomá-las. Que mais não seja, a obrigatoriedade do papelucho cria um vasto mercado de trabalho, no qual professores que nunca pisaram numa redação de jornal ganham mais que jornalistas.

Continua o ministro Peluso: "Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra.

Na França, por exemplo, a lei é singela. É jornalista quem tira a maior parte de seus proventos do jornalismo. Ou seja, o Ministro do Trabalho está sabotando uma decisão do STF, definindo como jornalistas de segunda categoria quem não tiver diploma.

Há horas defendo uma tese. Já que instituído está o sistema de cotas, seja anotado no diploma de cada universitário se entrou na universidade pelo sistema antigo ou pelo de cotas. Não acho que nisto vá qualquer discriminação aos cotistas. Pois os defensores do sistema de cotas consideram que esta modalidade em nada prejudica a qualidade do ensino.

Mas obviamente universidade alguma aceitará minha singela sugestão. O mercado não pode saber quem é cotista e quem não é. O que de pouco ou nada adianta. A cota está escrita na cor da pele. É óbvio que o sistema de cotas provocará desemprego entre os negros. Não importa. No momento oportuno, quando a safra dos que entraram pela porta dos fundos da universidade estiverem se formando, cria-se cotas para a afrodescendentada nas empresas e repartições públicas.